A Assembléia Legislativa do RGS aprovou por unanimidade e o Governador Eduardo Leite acaba de sancionar a Lei 15.449/2020, que alterou o Procultura RS, programa de fomento que une incentivos diretos – o FAC, Fundo de Apoio à Cultura – e indiretos – a LIC, Lei de Incentivo à Cultura. Entre diversas novidades, a volta do percentual de 10% (dez por cento) do valor do patrocínio ao FAC como condição para o contribuinte deduzir 100% do montante aportado do ICMS devido. Vale para todos os segmentos, menos o de Patrimônio, que continua com doações de 5% (cinco por cento). No momento, a SEDAC – Secretaria de Estado da Cultura regulamenta a nova norma e logo voltará a receber projetos culturais candidatos a receber os incentivos fiscais da LIC. Veja aqui um resumo do que muda.