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Execução e Prestações de Contas da LAB Lei Aldir Blanc prorrogadas pelo Congresso Nacional

Fruto de ampla mobilização, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da execução dos projetos e auxílios previstos na lei para até 31 de dezembro de 2021. Um novo prazo, 31 de outubro de 2021, é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo. O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União. O texto prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será prorrogado para mais um ano. Além de garantir tempo para executar projetos prejudicados pelas restrições da Pandemia, a nova lei permitirá a alocação na Cultura de recursos não empenhados até 31 de dezembro de 2020, mais de R$ 700 milhões, segundo o Governo Federal. No caso do RGS, este último aspecto é irrelevante pela execução dos recursos ter ultrapassado 99%, o melhor percentual do país.

 

Outros pontos do texto aprovado:

Manutenção dos espaços

A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.

Contrapartida

Em relação à contrapartida que os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso aos recursos, o projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação epidemiológico-sanitária de cada cidade e região. Uma das contrapartidas criadas pelo projeto é a apresentação ao vivo com interação popular pela internet (lives).

Linhas de crédito

Outra mudança é o aumento da carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc.  Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.

Pronac

O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

Já as atividades constantes dos projetos poderão ser realizadas somente após o fim das restrições determinadas pelas autoridades sanitárias. A lei se referia ao decreto de calamidade pública, cuja vigência acabou em 31 de dezembro de 2020. A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.

Espera-se a sanção sem vetos pelo Presidente da República.

 

Veja o Quadro da Execução da LAB