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Sede do TCU, em Brasília. Crédito: Divulgação

STF decide com repercussão geral que as decisões do TCU prescrevem em 5 anos

Em julgamento realizado em 20 de abril de 2020 de Recurso Especial relatado pelo Ministro Alexandre de Mores com repercussão geral, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que prescrevem em cinco anos os efeitos das decisões condenatórias do TCU – Tribunal de Contas da União que impliquem em devolução de recursos de convênios ou incentivos fiscais como os das Leis Rouanet e Audiovisual. Aplicam-se as diversas formas da prescrição, tanto a intercorrente como a do direito de cobrança do Estado. Restaram pontos a serem analisados que ainda geram insegurança jurídica, como o termo inicial de contagem do prazo prescricional. Variam as interpretações: a conclusão do convênio, a entrega da Prestação de Contas ou a intimação da primeira recusa do órgão fiscalizador originário.