Blog

Tribunais firmam jurisprudência e Ministério da Cidadania reconhece a Prescrição de 5 anos para reembolsos à União de valores glosados de projetos culturais

Acompanhando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que estendeu aos projetos incentivados ou frutos de convênios com a União o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos para o eventual reembolso de valores glosados nas Prestações de Contas, o Ministério da Cidadania incluiu na IN – Instrução Normativa 02/2019, que trata da Lei Federal 8.313/91, a Lei Rouanet, o Artigo 57, que reconhece de forma pioneira este instituto. Espera-se que a ANCINE – Agência Nacional de Cinema, vinculada a este Ministério, incorpore o quanto antes esta nova regra.